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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Licença Ambiental para pequenas obras




Vivo levando sustos nessa profissão. O último foi com uma exigência de última hora, ou seja, eu estava quase tirando o DARM (guia para pagamento da taxa de aprovação do projeto) quando me exigiram (preste atenção...) "CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE L.I.". Vou dar logo a minha interpretação da coisa: A analista não prestou atenção na DPE e durante os dois anos que o processo tramitou na SMU não exigiu nada com relação ao Meio Ambiente. Provavelmente porque tratava-se de uma obra de pequeno porte. No entanto, aos 45 min do 2º tempo, ela percebeu que o logradouro em questão carecia de obras de ampliação do sistema de captação de esgotos e por este motivo, deveria ser submetido à SMAC.
Para não admitir ter comido esta môsca, ela traduziu a necessidade de L.I. em um pedido de Certidão de Isenção da mesma. Se eu tivesse caído nessa teria aberto processo nesse sentido e teria perdido meses pra depois constatar que nada disso era preciso porque a obra pretendida estava dentro dos parâmetros de exclusão previstos no RESOLUÇÃO Nº450 de 19/08/08.
Ou seja, quando te exigirem documentos inesperados e pouco comuns, não saia correndo recolhendo documentos e desesperando-se com os prazos. Analise bem a exigência, pesquise muito e leve pra discussão em audiência. Implorar não tem funcionado, clamar pela obrigação que eles têm de exigir tudo de uma vez, também não. Melhor mesmo é de forma muito competente e muito bem informada argumentar a favor do seu projeto.

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